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Bônus de contratação não deve ser tributado

  • Foto do escritor: GDI Advogados
    GDI Advogados
  • 19 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de mar. de 2020

O bônus de contratação (hiring bônus) é uma das estratégias de atração e retenção utilizadas pelas empresas em um mercado cada vez mais competitivo por profissionais de alta performace.


A prática, muito utilizada para cargos de altos executivos, consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro que a empresa oferece ao empregado antes da contratação. O objetivo com isso é garantir que ele não aceite proposta de outra empresa, ou seja, é um fator de atração.


Nesse sentido, as autoridades fiscais entendem que esse valor pago sob o título de bônus de contratação deveria ser oferecido à tributação das contribuições previdenciárias.


No entanto, recente entendimento da 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 2ª Seção de Julgamento, do CARF, decidiu que não há incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor pago a título de bônus de contratação, quando não restar demonstrado que foi pago em decorrência da prestação de serviços, já que esse valor não integra o salário-contribuição, por não estar presente o caráter retributivo da prestação de serviço exigido pelos artigos 28, I da Lei nº 8.212/91 e 201, II, §1º do Regulamento da Previdência Social.


Para mais informações, entre em contato via: contato@gdi.adv.br


Acesse a íntegra da decisão aqui.

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