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Governo posterga CPRB e Funrural

  • Foto do escritor: GDI Advogados
    GDI Advogados
  • 8 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Em complementação à Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, foi publicada hoje (08/04/2020) a Portaria ME nº 150, de 8 de abril de 2020.


Nessa portaria, foram incluídas, na postergação de vencimento relativa às competências março e abril de 2020, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta -CPRB (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) e o Funrural (arts. 22-A e 25 da Lei nº 8.212/91).


Veja a íntegra da Portaria aqui.


Para mais informações, entre em contato via: contato@gdi.adv.br

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