Governo posterga CPRB e Funrural
- GDI Advogados
- 8 de abr. de 2020
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Em complementação à Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, foi publicada hoje (08/04/2020) a Portaria ME nº 150, de 8 de abril de 2020.
Nessa portaria, foram incluídas, na postergação de vencimento relativa às competências março e abril de 2020, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta -CPRB (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) e o Funrural (arts. 22-A e 25 da Lei nº 8.212/91).
Veja a íntegra da Portaria aqui.
Para mais informações, entre em contato via: contato@gdi.adv.br
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