Folha desonerada - Coronavírus
- GDI Advogados
- 1 de abr. de 2020
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A medida já havia sido anunciada, mas ainda pendia de regulamentação própria.
A folha de pagamentos foi desonerada pela redução das alíquotas das contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S - Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).
Até 30 de junho de 2020, ou seja, com validade de 3 meses, a redução foi publicada via Medida Provisória n. 932 em edição extra do Diário Oficial da União (31/03/2020).
É possível ainda, alertar, que diversos contribuintes tem buscado, via medida judicial específica, suspender a incidência de Contribuições Previdenciárias e encargos incidentes sobre o salário-contribuição de colaboradores impossibilitados de prestar serviço, em virtude de ato governamental restritivo, pela inexistência de contrapartida à remuneração.
Para a íntegra do texto da MP, clique aqui.
Para mais informações, entre em contato via: contato@gdi.adv.br
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