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Folha desonerada - Coronavírus

  • Foto do escritor: GDI Advogados
    GDI Advogados
  • 1 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

A medida já havia sido anunciada, mas ainda pendia de regulamentação própria.


A folha de pagamentos foi desonerada pela redução das alíquotas das contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S - Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).


Até 30 de junho de 2020, ou seja, com validade de 3 meses, a redução foi publicada via Medida Provisória n. 932 em edição extra do Diário Oficial da União (31/03/2020).


É possível ainda, alertar, que diversos contribuintes tem buscado, via medida judicial específica, suspender a incidência de Contribuições Previdenciárias e encargos incidentes sobre o salário-contribuição de colaboradores impossibilitados de prestar serviço, em virtude de ato governamental restritivo, pela inexistência de contrapartida à remuneração.


Para a íntegra do texto da MP, clique aqui.


Para mais informações, entre em contato via: contato@gdi.adv.br

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