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As dívidas deixadas pelo falecido podem afetar o patrimônio dos herdeiros?

Uma dúvida muito frequente que recebemos de consulentes é se as dívidas deixadas pelo falecido podem afetar o patrimônio do herdeiro. Herdeiros podem responder pelas dívidas deixadas pelo de cujus em certa medida, contudo nos limites da herança recebida, ou seja, as dívidas deixadas pelo falecido não podem alcançar o patrimônio que os herdeiros tinham antes do recebimento da herança.


Outra pergunta muito comum é: na medida em que os herdeiros receberão apenas a riqueza líquida deixada pelo autor da herança, as dívidas deixadas podem ser abatidas da base de cálculo do ITCMD?


Embora haja entendimento de tribunais estaduais (por exemplo, na Apelação Cível nº 70077789808, julgada pelo TJRS em 27/07/2018) e na 1ª turma do STF (Ag. Reg. Agr. Inst. nº 733.976/RS, julgado em 11/12/2012) de que as dívidas deixadas pelo falecido ser abatidas da base de cálculo do ITCMD, pois imposto estadual só pode incidir sobre o valor efetivamente transmitido aos herdeiros, na prática muitas vezes o sistema declaratório do ITCMD não reconhece essa possibilidade. Isso se dá porque diversas leis estaduais ainda entendem não ser possível o abatimento das dívidas da base de cálculo do ITCMD, como é o caso da lei do estado de São Paulo, Lei n. 10.705/2000.


O que ocorre muitas vezes ao declarar exclusivamente o valor líquido da herança, deduzindo as dívidas deixadas e gerando uma guia de ITCMD com valor efetivamente devido, é que essa alternativa pode gerar problemas para lavrar a escritura de inventário, visto que os cartórios de notas, muitas vezes estão subordinados ao entendimento errôneo da lei.


Assim, resta ao contribuinte valendo-se do entendimento do STF e das reiteradas decisões dos tribunais estaduais, para ajuizar medida judicial específica para ter reconhecido o seu direito de recolher o ITCMD sobre o valor líquido da herança, deduzindo-se as dívidas para viabilizar a lavratura da escritura do inventário ou buscar o ressarcimento de valores indevidamente pagos.


Para maiores informações, entre em contato.

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