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Empréstimo entre PJs e IOF

  • Foto do escritor: GDI Advogados
    GDI Advogados
  • 19 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A disponibilização de conta corrente, como forma de viabilização financeira de empresas do mesmo grupo através de empréstimos, ainda que não formalizada mediante contratos, gera incidência de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).


Nesse sentido, decidiu a 3ª Câmara Superior de Recursos Fiscais ("CSRF"), afirmando que esta modalidade de operação creditória conhecido por créditos realizados por meio de conta-corrente, através de um sistema de operações dinâmicas de débitos e créditos mútuos em conta-corrente, cuja base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês, conforme o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, ao regulamentar o disposto no art. 13 da Lei nº 9.779/1999.


Dessa forma, entendeu o órgão que incide IOF, na modalidade crédito, sobre as referidas operações, em que pese as transações estivessem atreladas somente à conta corrente contábil do Contribuinte, e não à conta contratual.


Para mais informações, entre em contato via: contato@gdi.adv.br


Acesse a íntegra da decisão aqui.

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