A PGFN publicou novas normas, em 16/04/2020, para reabrir o prazo de parcelamentos em razão da conversão da Medida Provisória nº 899/2019 na Lei nº 13.988, de 14/04/2020.
Dentre essas normas, está a Portaria PGFN nº 9.924, de 14/04/2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores. Essa modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoa jurídica. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31.07.2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses. Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses. O prazo de adesão vai até 30 de junho de 2020. Confira a portaria na íntegra aqui.
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