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Programa de Regularização Tributária (PRT) pode ter os seus efeitos revogados

  • Foto do escritor: GDI Advogados
    GDI Advogados
  • 19 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

O programa de parcelamento especial instituído pela Medida Provisória n. 766 de 2017 pode ter os seus efeitos revogados. Em 17 de maio de 2017 foi apresentado pelo deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) o projeto de Decreto Legislativo de Medida Provisória n. 660/2017.

O referido projeto, que regula as relações jurídicas decorrentes de Medida Provisória, conforme dispõe o Art. 62, § 3 da Constituição Federal, revoga tais relações, rescindindo os parcelamentos requeridos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, salvo manifestação em contrário do contribuinte no sentido de abater o valor do débito, as parcelas pagas no âmbito do PRT serão restituídas no prazo de 60 dias. Ademais, todas as compensações, depósitos, bens e valores constritos judicialmente e convertidos em renda da União, serão restituídos ao status quo ante.

Por fim, ficam também sem efeito as desistências de impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais cujos débitos tenham composto o PRT. O projeto de Decreto Legislativo foi encaminhado para votação.

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