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Receita regulamenta procedimento para adesão ao PERT

  • Foto do escritor: GDI Advogados
    GDI Advogados
  • 19 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

O Parcelamento Especial de Regularização Tributária consiste em um aprimoramento do PRT, uma vez que oferece a possibilidade de redução de juros e multa dos débitos tributários vencidos até 30 de Abril de 2017.

A Receita Federal do Brasil – RFB – por meio da Instrução Normativa n. 1.711, de 16 de Junho de 2017, regulamentou os procedimentos e requisitos a serem seguidos pelo Contribuinte que deseje aderir ao parcelamento especial.

Uma das hipóteses de parcelamento inclui a possibilidade de redução em 90% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Para mais informações, ver: Instrução Normativa 1.711/2017

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