O Governo do Estado do Rio Grande do Sul assinou hoje, 21/03/2018, o decreto instituindo o Programa Compensa-RS, que regulamenta a Lei 15.038/2017 e possibilita que débitos inscritos em dívida ativa, tais como de ICMS, possam ser compensados com precatórios vencidos.
Do valor inscrito em dívida ativa, poderão ser compensados até 85% do valor com precatórios, dos quais o devedor deverá ser o cessionário ou titular. Ainda do valor total, 10% deverá ser pago em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido de compensação.
É necessário destacar que do valor total do precatório utilizado na compensação devem ser descontados as contribuições previdenciárias, a contribuição ao IPE-Saúde e o Imposto de Renda, em relação ao credor original do título, obtendo-se, assim, o valor líquido do precatório.
A publicação do decreto no diário oficial do Estado deverá ser realizada amanhã, 22/03/2018, sendo possível aos contribuintes a inscrição no Programa.
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