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Omissão de receitas por depósitos bancários

O contribuinte que identifica a origem de depósitos bancários, mas que não os comprova, bem como não comprova seu oferecimento à tributação está sujeito à aplicação da presunção legal de omissão de receitas prevista no artigo 42 da Lei n. 9.430/96.


Isso ocorre porque essa presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.


Dessa forma, o contribuinte, além de identificar os depósitos bancários, deve comprovar sua origem e oferecimento à tributação para evitar a tributação por presunção legal.


Esse foi o entendimento adotado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, por meio do acórdão n. 9101-004.693, em sessão de 17/01/2020.


Para mais informações, entre em contato via: contato@gdi.adv.br


Acesse a íntegra da decisão aqui.


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